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Berg SoaresTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bomPublicado em Google![]()
Kelly ramosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissionais muito competentes, rápidos no atendimento e super educados. Sou de Porto Alegre e fui atendida via WhatsApp de uma forma muito clara e objetiva. O advogado Vitor prontamente atendeu minha solicitação prestando informações e esclarecimentos sobre meu caso, de forma muito rápida e objetiva. Sempre muito educado. Detalhes que nos passam segurança e confiança na hora de contratar os serviços jurídicos tão sérios e importantes. Super indico e recomendo o escritório Turchetti Abade.Publicado em Google![]()
Tauan VargasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento 100% com experiência e com a saída da melhor solução!Publicado em Google![]()
Debora CarvalhoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bomPublicado em Google![]()
Jane BelloTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito honesto, ótimo trabalho muito satisfatórioPublicado em Google![]()
Paulo CesarTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Super simpático comigo e me esclareceu ridas as minhas dúvidas.
Infelizmente, sim! Se você não adotar medidas para retirar os invasores, eles poderão se tornar proprietários do terreno/imóvel (usucapião).
Sim, entretanto o processo será mais demorado.
Se a invasão se deu a menos de um ano e um dia, existem mecanismos processuais especiais que garantem a expulsão dos invasores de forma mais rápida.
Se a invasão ocorreu a mais de um ano e um dia, o seu terreno ainda pode ser salvo, mas é preciso agir rápido, pois o tempo da usucapião está correndo!
Logo no início do processo, se todos os documentos estiverem corretos, o juiz ordenará que o(s) invasor(es) saiam pacificamente do terreno.
Caso a saída pacífica não aconteça, um oficial de justiça acompanhado de forças policiais irá até o imóvel para expulsar o(s) invasor(es).
Sim! É possível pedir indenização pelos prejuízos, desde que devidamente comprovados.
Não. “Causa ganha” não existe! Nosso escritório trabalha ao máximo para obter os melhores resultados possíveis para nossos clientes, afinal, é a nossa reputação que está em jogo. Porém, não podemos prometer resultados porque quem julgará o seu caso é um(a) juiz(a).
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Turchetti Abade Sociedade Individual de Advocacia